Quem aluga imóveis na pessoa física pode perder mais de um terço do valor do aluguel em impostos, explica advogada



“Quem aluga imóveis na pessoa física recolhe hoje até 27,5% de Imposto de Renda para a Receita Federal. Com a reforma tributária, se essa pessoa receber mais de R$ 240 mil ao ano de locação, e alugar mais de três imóveis, ele também será contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na pessoa física. E quando somados todos esses tributos vamos chegar à estimativa de uma alíquota aproximada de 35%. Ou seja: um terço do que receber de aluguel, vai ter que pagar para o Governo.”

O alerta é da advogada Ana Carolina Tedoldi, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, desde 2017, contribui na transmissão, gestão e perpetuação do patrimônio dos clientes do seu escritório, localizado no Rio de Janeiro. Segundo ela, no entanto, nem tudo está perdido.

“Tenho uma boa notícia: se essa locação for realizada por meio de uma pessoa jurídica – as famosas holdings, imobiliárias, administradoras de imóveis próprios – essa tributação consegue ser reduzida para em torno de 16 a 19%, mesmo com todos os tributos incidentes na pessoa jurídica, mais IBS e CBS”, explica a advogada.

A dra. Ana Carolina mantém aulas online para quem não tem essa prática, mesmo entre colegas advogados, indicando formas de solucionar esse e outros tipos de situações inerentes ao Planejamento Patrimonial e Sucessório. Um deles é o treinamento Família 360, com um olhar ampliado para questões e etapas da construção de uma holding. “Isso envolve a integralização de imóveis, tributação, locação, venda, entre várias outras questões, sob os aspectos civil, família, sucessões, tributário, empresarial”, afirma a mentora, que esclarece outras dúvidas sob o treinamento no link: https://anacarolinatedoldi.com.br/familia-360/

Divulgação
Dra. Ana Carolina Tedoldi: treinamento especial para advogados


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